Decreto 5/1889 - Artigo 1

Art. 1º. Os necessitados, enfermos, viuvas e orphãos, pensionados pelo imperador deposto, continuarão a perceber o mesmo subsidio, emquanto durar a respeito de cada um a indigencia, a molestia, a viuvez ou a menoridade em que hoje se acharem.

Decreto 5/1889 - Artigo 1

Art. 1º. Os necessitados, enfermos, viuvas e orphãos, pensionados pelo imperador deposto, continuarão a perceber o mesmo subsidio, emquanto durar a respeito de cada um a indigencia, a molestia, a viuvez ou a menoridade em que hoje se acharem.