DECRETO Nº 5, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1889
Assegura a continuação do subsidio com que o ex-imperador pensionava do seu bolso a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o Sr. D. Pedro II pensionava, do seu bolso, a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos, para muitos dos quaes esse subsidio se tornara o unico meio de subsistencia e educação;
Considerando que seria crueldade envolver na queda da monarchia o infortunio de tantos desvalidos;
Considerando a inconveniencia de amargurar com esses soffrimentos immerecidos a fundação da Republica; Resolve: