Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2022
Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2022