Lei 15.254/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.

Lei 15.254/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.