Decreto 3.810/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2001

Decreto 3.810/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2001