Lei 10.296/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.2001

Lei 10.296/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.2001