LEI Nº 10.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tabet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: