Lei 8.342/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênio, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

Lei 8.342/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênio, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.