Lei 9.760/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

II - da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).

Lei 9.760/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

II - da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).