Art. 1º. Fica proibida a criação de novas unidades orgânicas de artes gráficas na Administração Federal, direta e indireta, e nas fundações instituídas ou mantidas pela União.
Decreto 86.873/1982 - Artigo 1
Art. 1º. Fica proibida a criação de novas unidades orgânicas de artes gráficas na Administração Federal, direta e indireta, e nas fundações instituídas ou mantidas pela União.