Decreto 86.873/1982 - Ementa

DECRETO Nº 86.873, DE 26 DE JANEIRO DE 1982

Proíbe a criação de unidades orgânicas de artes gráficas na Administração Federal direta e indireta, bem como na fundações instituídas ou mantidas pela União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os objetivos do Programa Nacional de Desburocratizão, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,

DECRETA:

Decreto 86.873/1982 - Ementa

DECRETO Nº 86.873, DE 26 DE JANEIRO DE 1982

Proíbe a criação de unidades orgânicas de artes gráficas na Administração Federal direta e indireta, bem como na fundações instituídas ou mantidas pela União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os objetivos do Programa Nacional de Desburocratizão, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,

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