Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1935
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1935