Lei 2.210/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicada às importações anteriores, de materiais de espécie, despachados sob têrmo de responsabilidade.

Lei 2.210/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicada às importações anteriores, de materiais de espécie, despachados sob têrmo de responsabilidade.