Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicada às importações anteriores, de materiais de espécie, despachados sob têrmo de responsabilidade.
Lei 2.210/1954 - Artigo 2
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicada às importações anteriores, de materiais de espécie, despachados sob têrmo de responsabilidade.