DECRETO Nº 93.189, DE 29 DE AGOSTO DE 1986.
Regulamenta a Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986, que dispõe sobre a indenização a ser paga pela PETROBRÁS e suas subsidiárias aos Estados e Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA: