Lei 2.821/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 2.821/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.