Lei 2.821/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 2.821/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.