DECRETO Nº 65, DE 18 DE MARÇO DE 1991.
Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos assinaram, em 10 de abril de 1984, em Fez, um Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 5, de 4 de abril de 1986;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 13 de julho de 1990, na forma de seu Art. VIII, inciso 1.
DECRETA: