Art. 2º-A. Os Tribunais abrangidos pelo art. 1º desta Resolução deverão adaptar os seus sistemas internos e concluir a implantação das Tabelas Processuais Unificadas de Documentos do Poder Judiciário até o dia 1º/7/2021, observado o disposto na presente Resolução. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)