Art. 10. A participação no Comitê Gestor, no Grupo Executivo e nas câmaras técnicas da CIDPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.794/2023 - Artigo 10
Art. 10. A participação no Comitê Gestor, no Grupo Executivo e nas câmaras técnicas da CIDPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.