Decreto 11.794/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Fica instituído o Comitê Gestor da CIDPD, órgão de natureza deliberativa, ao qual compete:

I - definir as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite;

II - monitorar e avaliar os resultados das políticas executadas no âmbito das edições do Plano Viver sem Limite; e

III - fomentar o fortalecimento, a articulação e a intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

Decreto 11.794/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Fica instituído o Comitê Gestor da CIDPD, órgão de natureza deliberativa, ao qual compete:

I - definir as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite;

II - monitorar e avaliar os resultados das políticas executadas no âmbito das edições do Plano Viver sem Limite; e

III - fomentar o fortalecimento, a articulação e a intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.