Art. 5º. O Comitê Gestor é composto pelos Ministros de Estado:
I - dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o presidirá;
II - da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
V - da Educação;
VI - da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VII - da Saúde.
§ 1º - Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar pelos respectivos Secretários-Executivos, em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 3º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta, em primeira chamada, e de qualquer número de membros presentes, em segunda chamada.
§ 4º - O quórum de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.
§ 5º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
§ 6º - O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto.
§ 7º - Ato do Presidente do Comitê Gestor designará os seus membros.
I - dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o presidirá;
II - da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
V - da Educação;
VI - da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VII - da Saúde.
§ 1º - Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar pelos respectivos Secretários-Executivos, em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 3º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta, em primeira chamada, e de qualquer número de membros presentes, em segunda chamada.
§ 4º - O quórum de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.
§ 5º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
§ 6º - O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto.
§ 7º - Ato do Presidente do Comitê Gestor designará os seus membros.