Decreto 11.794/2023 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria-Executiva do CIDPD será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Decreto 11.794/2023 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria-Executiva do CIDPD será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.