Art. 2º. Integram a estrutura da CIDPD:
I - como órgãos de governança:
a) Comitê Gestor; e
b) Grupo Executivo;
II - órgãos e entidades executores; e
III - câmaras técnicas.
§ 1º - Considera-se executor o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos, pela execução direta, pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações e das medidas do Governo federal relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
§ 2º - Os órgãos e as entidades executores a que se refere o § 1º prestarão todas as informações necessárias ao acompanhamento e ao monitoramento de suas atividades pelos órgãos de governança da CIDPD.
I - como órgãos de governança:
a) Comitê Gestor; e
b) Grupo Executivo;
II - órgãos e entidades executores; e
III - câmaras técnicas.
§ 1º - Considera-se executor o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos, pela execução direta, pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações e das medidas do Governo federal relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
§ 2º - Os órgãos e as entidades executores a que se refere o § 1º prestarão todas as informações necessárias ao acompanhamento e ao monitoramento de suas atividades pelos órgãos de governança da CIDPD.