DECRETO Nº 2.152, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997.
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo de República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia firmaram, em Brasília, em 10 de abril de 1995, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 28 de fevereiro de 1996; publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de abril de 1996, nos termos do parágrafo 1º, do Artigo IX,
DECRETA: