Decreto 2.152/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.152/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.