Decreto 561/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Decreto 561/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.