SÚMULA 1
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna. SÚMULA 2
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias. SÚMULA 3
(Superada)
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)