Súmulas STF - Súmula 464

SÚMULA 464


No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Súmulas STF - Súmula 464

SÚMULA 464


No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.