Súmulas STF - Súmula 112

SÚMULA 112


O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Súmulas STF - Súmula 112

SÚMULA 112


O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.