Súmulas STF - Súmula 152 (Cancelada)

SÚMULA 152
(Cancelada)


A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)

Súmulas STF - Súmula 152 (Cancelada)

SÚMULA 152
(Cancelada)


A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)