Súmulas STF - Súmula 2

SÚMULA 2


Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.

Súmulas STF - Súmula 2

SÚMULA 2


Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.