Súmulas STF - Súmula 229

SÚMULA 229


A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Súmulas STF - Súmula 229

SÚMULA 229


A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.