Súmulas STF - Súmula 108

SÚMULA 108


É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Súmulas STF - Súmula 108

SÚMULA 108


É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.