Súmulas STF - Súmula 388 (Cancelada)

SÚMULA 388
(Cancelada)


O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)

Súmulas STF - Súmula 388 (Cancelada)

SÚMULA 388
(Cancelada)


O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)