Súmulas STF - Súmula 359 (Alterada)

SÚMULA 359
(Alterada)


Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

Súmulas STF - Súmula 359 (Alterada)

SÚMULA 359
(Alterada)


Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)