É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.
Súmulas STF - Súmula 111
SÚMULA 111
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.