Súmulas STF - Súmula 220

SÚMULA 220


A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.

Súmulas STF - Súmula 220

SÚMULA 220


A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.