Súmulas STF - Súmula 422

SÚMULA 422


A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

Súmulas STF - Súmula 422

SÚMULA 422


A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.