Súmulas STF - Súmula 133
SÚMULA 133
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
Súmulas STF - Súmula 133
SÚMULA 133
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.