Súmulas STF - Súmula 133

SÚMULA 133


Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.

Súmulas STF - Súmula 133

SÚMULA 133


Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.