Súmulas STF - Súmula 18

SÚMULA 18


Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

Súmulas STF - Súmula 18

SÚMULA 18


Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.