Súmulas STF - Súmula 158

SÚMULA 158


Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

Súmulas STF - Súmula 158

SÚMULA 158


Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.