Súmulas STF - Súmula 673

SÚMULA 673


O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Súmulas STF - Súmula 673

SÚMULA 673


O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.