Súmulas STF - Súmula 479

SÚMULA 479


As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Súmulas STF - Súmula 479

SÚMULA 479


As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.