Súmulas STF - Súmula 146

SÚMULA 146


A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

Súmulas STF - Súmula 146

SÚMULA 146


A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.