Súmulas STF - Súmula 428

SÚMULA 428


Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Súmulas STF - Súmula 428

SÚMULA 428


Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.