Súmulas STF - Súmula 661

SÚMULA 661


Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Súmulas STF - Súmula 661

SÚMULA 661


Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.