Súmulas STF - Súmula 573

SÚMULA 573


Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

Súmulas STF - Súmula 573

SÚMULA 573


Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.