Súmulas STF - Súmula 202

SÚMULA 202


Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.

Súmulas STF - Súmula 202

SÚMULA 202


Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.