Súmulas STF - Súmula 196

SÚMULA 196


Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Súmulas STF - Súmula 196

SÚMULA 196


Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.