Súmulas STF - Súmula 63

SÚMULA 63


É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Súmulas STF - Súmula 63

SÚMULA 63


É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.